Amigo caminhoneiro, recebeu recentemente no WhatsApp sobre a suspensão da exigência de exame toxicológico? Fique atento! Houve uma atualização sobre o assunto. Ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) derrubaram decisões da Justiça Federal que suspendia a exigência do exame toxicológico. Em julgamento realizado no início do de junho, ficou determinada a confirmação da exigência de exame toxicológico negativo para renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
De um lado estavam as decisões da Justiça Federal, que suspendia o exame, do outro estava um recurso da União em defesa do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A decisão dos ministros do STJ por manter a exigência do toxicológico confirma a regra do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A regra exige a comprovação de exame toxicológico negativo para renovar ou tirar a CNH nas categorias C, D e E. Isto é, caminhoneiros que precisam renovar a CNH ou quem deseja tirar a sua habilitação nessas categorias precisarão do negativo no exame. Existem ainda outros casos parecidos em tramitação no Poder Judiciário brasileiro e o tratamento deles deve ser parecido com esse.

