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Amigo caminhoneiro, recebeu recentemente no WhatsApp sobre a suspensão da exigência de exame toxicológico? Fique atento! Houve uma atualização sobre o assunto. Ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) derrubaram decisões da Justiça Federal que suspendia a exigência do exame toxicológico. Em julgamento realizado no início do de junho, ficou determinada a confirmação da exigência de exame toxicológico negativo para renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

De um lado estavam as decisões da Justiça Federal, que suspendia o exame, do outro estava um recurso da União em defesa do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A decisão dos ministros do STJ por manter a exigência do toxicológico confirma a regra do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A regra exige a comprovação de exame toxicológico negativo para renovar ou tirar a CNH nas categorias C, D e E. Isto é, caminhoneiros que precisam renovar a CNH ou quem deseja tirar a sua habilitação nessas categorias precisarão do negativo no exame. Existem ainda outros casos parecidos em tramitação no Poder Judiciário brasileiro e o tratamento deles deve ser parecido com esse.

O exame toxicológico realizado por caminhoneiros e outros motoristas que tenham ou queiram tirar a CNH nas categorias C, D e E tem como objetivo detectar se existe a presença de substâncias psicoativas (drogas) no organismo. O exame é capaz de identificar substâncias consumidas nos últimos 90 dias antes da coleta. O exame toxicológico pode detectar: Anfetamina; Cocaína e derivados (como o crack); Codeína; Bala (Ecstasy, MDMA, MDA, MDE); Maconha e derivados (como skunk e haxixe); Metanfetaminas; Heroína e Morfina.

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